4748/25.9T8LRA-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Se o Tribunal considerar que a alegação da excepção de caducidade
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Se o Tribunal considerar que a alegação da excepção de caducidade
Relator: TIAGO MIRANDA
I – Vistos os termos dos artigos 321º nº1 e 332º ex vi
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A adesão ao serviço de homebanking integra-se na relação bancária
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Conforme decorre da sua redacção, o despacho previsto na alínea b
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Pretendendo o requerente da providência cautelar não especificada obter a suspensão
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - No nº 1 do art. 492º do CC encontra-se consagrada
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: JOSÉ CRAVO
1- A intervenção provocada existe para que o chamado, como parte principal
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A nulidade decorrente da omissão do despacho do convite ao aperfeiçoamento só
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Se o tribunal recorrido, mediante despacho, se pronunciou extensamente sobre a
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- O disposto no artº 411º do CPC não desonera as partes de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas ocorre nulidade por falta de fundamentação no caso de se
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 579/2026 Processo n.º 307/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
É prematura a apreciação das exceções da caducidade da ação e da