2678/10.8BELRS
Relator: RUI A.S. FERREIRA
não se identificam os factos considerados carecidos e suscetíveis da prova testemunhal requerida e não se indicam os respetivos pontos do articulado onde terão sido alegados, sempre estaria condenado ... despacho recorrido afirmou claramente que a dispensa da diligência se fundou na inexistência de factos relevantes carecidos desse meio de prova e que no recurso apresentado a final (contra