35 resultados nos descritores e sumários · 320 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    410/25.0BELLE.CS1

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    Julho. 2.Contudo, a mesma lei prevê, no artigo 123.º, um regime excepcional de concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos legalmente exigidos ... residência, embora não assente naquelas razões nem seja de iniciativa oficiosa, é igualmente excepcional e discricionária. 3.A emissão da decisão de concessão de autorização de residência a quem não

  2. TCASsó sumário

    388/25.0BELLE.CS1

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    Julho. 2.Contudo, a mesma lei prevê, no artigo 123.º, um regime excepcional de concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos legalmente exigidos ... residência, embora não assente naquelas razões nem seja de iniciativa oficiosa, é igualmente excepcional e discricionária. 3.A emissão da decisão de concessão de autorização de residência a quem não

  3. TRC

    116/13.3TATCS-B.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    colectivas. 2. Tudo converge no sentido de o regime dessa não transcrição revestir caráter excepcional, seguindo uma modelação muito própria, tendo em perspectiva as específicas finalidades que lhe presidem ... Considerando a excepcionalidade que o caracteriza, a interpretação das normas que o regulam deverá conter-se no respectivo texto, nos exactos termos em que estão redigidas, adoptando-se uma interpretação

  4. TRCsó sumário

    2615/24.2T8VIS-A.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    ões) cartular(es) contida(s) no título livrança. III - A condenação em taxa sancionatória excepcional, prevista no artº 531 do C.P.C., não visa sancionar a defesa mais aguerrida dos interesses ... determina, por força daquela norma, o imediato vencimento da obrigação cartular, não constitui conduta excepcionalmente imprudente nem negligente da parte, mas antes o exercício de um meio de defesa, permitido

  5. TRG

    3780/22.9T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    conforme art.º 406º, n.º 1, do CC), assumindo o instituto um carácter excepcional; e, por isso, a exoneração do passivo restante fica dependente do cumprimento, pelo insolvente, durante ... insolvente terá tido um comportamento adequado). v. Embora o CIRE atribua um carácter excepcional ao benefício da exoneração do passivo restante, não impende sobre o devedor o ónus da prova

  6. TRC

    203/22.7GAMIR-A.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    comportamento criminal superveniente. 5. As leis de amnistia e perdão, devido à sua natureza excepcional, devem ser alvo de uma interpretação declarativa, contendo-se no texto literal da lei, não

  7. TRCsó sumário

    203/26.8T9CLD.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    infractor, que será motivo de atenuação da coima. 8. Trata-se, antes, de mecanismo excepcional, legalmente condicionado à existência de uma sanção acessória funcionalmente orientada para a reparação, prevenção

  8. TCASsó sumário

    72/26.8BCLSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    pena disciplinar de separação de serviço. IV - O Requerente não deve estranhar que pela excepcional gravidade das condutas que adoptou no seio da instituição militar FAP, as mesmas são incompatíveis

  9. TRCsó sumário

    3641/24.7T9VIS

    Relator: SARA REIS MARQUES

    coima - ou seja, quando não se verificam circunstâncias que diminuam de forma acentuada e excepcional a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da coima