69/25.5PTVIS.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
pela Relação. 3. É entendimento consolidado na jurisprudência portuguesa o de que os documentos juntos aos autos antes da audiência de julgamento se consideram examinados sem necessidade de leitura formal
39 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: SARA REIS MARQUES
pela Relação. 3. É entendimento consolidado na jurisprudência portuguesa o de que os documentos juntos aos autos antes da audiência de julgamento se consideram examinados sem necessidade de leitura formal
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
contestação. IV - Sustenta o Recorrente que, tendo pedido em 10/07/2025 o desentranhamento do documento junto aos autos pela Recorrida em 26/06/2025, o Tribunal recorrido não emitiu qualquer pronúncia, fosse ... sede do presente recurso a omissão de decisão quanto ao requerido desentranhamento do documento junto pela Recorrida em 26/06/2025, deveria, sim, ter arguido a referida nulidade processual em requerimento dirigido
Relator: LUÍS RICARDO
sobre os elementos probatórios carreados para os autos, não se bastando com a mera enumeração, por parte do recorrente, dos documentos juntos com as competentes peças processuais ... pode levar em consideração factos não alegados pelas partes, ainda que resultem de documentos juntos aos autos. IV - A obrigação de indemnizar com fundamento em responsabilidade civil pressupõe que estejam
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
falta de exame crítico das provas, e no que tange ao manancial dos documentos juntos aos autos, o acórdão que se limita, tão-só, a uma enunciação tabelar, exonerando
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Para a fixação da matéria de facto, não é suficiente a remissão para documentos juntos aos autos se nada ou pouco se explicitar quanto ao conteúdo dos mesmos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pronúncia sobre determinados factos alegados pelas partes ou ausência de análise de algum documento juntos aos autos, não integra o vício de falta de fundamentação. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: SÓNIA MOURA
Processo Civil, a qual não é satisfeita pelo mero enunciado genérico dos documentos juntos aos autos e o resumo dos depoimentos prestados em audiência, antes deve ser efetuada a valoração
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
pronuncie sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, muito menos, sobre todos os documentos juntos aos autos. 4 - O direito de retenção é um título legítimo de detenção
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
confronto do teor dos factos alegados na p.i. com o teor dos documentos juntos aos autos (desde que fora das situações mencionadas no artigo 568.º do CPC); - tal operação
Relator: SÓNIA MOURA
veracidade da declaração”, e que podem provir de depoimentos de testemunhas ou de documentos juntos aos autos, cujo objeto se reporte aos factos relatados nas declarações de parte
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
sobre os documentos juntos à resposta às exceções e formula pedido de suspensão da instância; III. Verificando-se a ocorrência de uma duplicação dos documentos juntos aos autos, nada obsta
Relator: ROSA PINTO
sendo esta pacífica no sentido de sua desnecessidade. 2. De facto, são documentos já juntos aos autos, com contraditório conferido, não se vislumbrando essa necessidade, a não
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
arroladas nos autos não constitui ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos não juntos aos autos
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
requerimento em que se peticiona que a parte contrária seja notificada aos autos para juntar determinados documentos pressupõe/exige que o requerente não possa obter esses documentos
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Segurança Social. III – O efeito interruptivo opera no momento em que é junto aos autos o documento comprovativo da apresentação do requerimento de apoio judiciário que desencadeia o respetivo procedimento
Relator: LUÍS CRAVO
representante da contraparte não constituem “ocorrência posterior” para efeitos de apresentação de documento não junto aos autos, com fundamento na parte final do nº3 do art. 423º do n.C.P.Civil
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Tendo sido juntos aos autos manuscritos como documentos anexos à queixa apresentada pelo assistente, não tem qualquer cabimento o paralelismo com o artigo 174º do CPP, que regula os pressupostos
Relator: BERNARDINO TAVARES
impugnação da matéria de facto pressupõe que o Recorrente identifique o(s) documento(s) junto(s) aos autos e esclareça o sentido que deles retira para sustentar a versão
Relator: ROSA PINTO
processo penal, os documentos devem ser juntos aos autos até ao encerramento da audiência de julgamento em 1ª instância. 2. Não é possível juntar nas alegações de recurso ordinário novos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
requisito das “maiores semelhanças possíveis”, previsto no artigo 147.º do CPP para os autos de reconhecimento de pessoas, visa assegurar a neutralidade do ato de reconhecimento, impedindo ... validade e a força probatória do meio de prova. IV - Os documentos que se encontram juntos aos autos, não se tratando de autos cuja leitura é proibida, não são