96/25.2T8TCS.C1
Relator: CARLOS M. OLIVEIRA
assenta nos princípios da igualdade, da autonomia da pessoa (autodeterminação), da necessidade, adequação, proporcionalidade, subsidiariedade e da menor restrição possível dos direitos do beneficiário, visando assegurar o seu bem‑estar ... faculdades inerentes à sua capacidade de exercício de direitos pessoais. V. A limitação do exercício de direitos pessoais, designadamente o direito de casar, constituir união de facto e perfilhar