3193/23.5T9LRA.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
exercício do seu direito ao silêncio, não atinge, de forma intolerável, desproporcionada ou manifestamente opressiva, o seu direito de defesa. 11. O direito do arguido à não autoincriminação não está ... violação do princípio nemo tenetur se ipsum accusare. 13. O silêncio, sendo um direito do arguido, não pode prejudicá-lo, mas também dele não pode ele colher benefícios