2013/23.5T8PTM.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
cinegética na área geográfica do contrato que celebrou com a Ré, nem que se depreciaram ou pereceram os bens que adquiriu para o mesmo fim, em resultado do incumprimento pela
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
cinegética na área geográfica do contrato que celebrou com a Ré, nem que se depreciaram ou pereceram os bens que adquiriu para o mesmo fim, em resultado do incumprimento pela
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
banalização da incriminação e compressão desproporcionada da liberdade de expressão. 8. As alusões depreciativas ao aspeto físico - “velha”, “horrorosa”, “peles a cair no pescoço”, “esse corte de cabelo fica
Relator: ROSA PINTO
honra e consideração daquele, a quem o arguido deve respeito, sendo intenção deste depreciar e denegrir a qualidade pessoal e o carácter do ofendido. 5. Os factos que integram
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na revisão da incapacidade a que se refere o art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: SANDRA MELO
1.- A alteração das resoluções sobre a atribuição da casa de morada
RFAI – Aplicações relevantes – Conceito de investimento inicial – Artigo 100.º do CPPT
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I - No crime de difamação, o bem jurídico protegido é a honra
RFAI. Investimento inicial. Investimento de substituição. Adição de ativos fixos tangíveis
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
situe o tribunal de comarca a que a diligência deva ser deprecada. 8 - A competência territorial para os processos executivos é determinada nos termos da lei processual civil. 9 - Para
Relator: FELIZARDO PAIVA
1. Na fase conciliatória, na perícia que exija pareceres especializados, devem intervir
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I– Se o lesado exige o custo da reparação/substituição
Relator: EDGAR VALENTE
Dispõe o artigo 57.º, n.º 9, do CPP, que: «Em
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – No crime de ofensa a organismo
IRC. Mais-valias. Data de aquisição. Data de reclassificação contabilística
IRC – RFAI. Aplicações relevantes. Investimentos realizados.