98/17.2T8LRA.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
referência no artigo 37º, do Decreto 43335 de 1960, a “quaisquer prejuízos provenientes da construção das linhas”, abrange todos os prejuízos decorrentes do simples facto da sua existência, nomeadamente
12 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
referência no artigo 37º, do Decreto 43335 de 1960, a “quaisquer prejuízos provenientes da construção das linhas”, abrange todos os prejuízos decorrentes do simples facto da sua existência, nomeadamente
Relator: MARCO BORGES
inicial a asserções desprovidas de cunho factual, assentes em meras conjeturas, juízos hipotéticos ou simples receios de cunho subjetivo e inscritos numa zona de abstração, justifica-se o indeferimento liminar ... proferir despacho convite ao aperfeiçoamento do requerimento inicial. IV - A providência só deve se decretada se o dano for grave e irreparável ou de difícil reparação, ou seja, quando
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
especificado no pedido, como sucedia até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, e da redação que conferiu ... direito que se arroga, pois trata-se, em ambos os casos, de ações de simples apreciação (n.º 1 do artigo 343.º do Código Civil
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
1. Se um acórdão condenatório emitiu pronúncia expressa e clara sobre o
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
decretamento da providência cautelar de arrolamento comum (art. 403.º do CPC) depende da verificação cumulativa de dois requisitos: a probabilidade da existência de um direito à conservação dos bens ... para a configuração do periculum in mora, meros temores e receios subjetivos ou o simples descontentamento com a gestão dos bens por parte do requerido. III – Não justifica o arrolamento
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
factualidade típica ou da ocorrência de circunstâncias agravantes. iii. quando se tratar de uma simples descrição do contexto temporal e do ambiente físico em que a acção do arguido ... fundamentação especial, sob pena de nulidade, ou que se verifique no despacho que decreta uma medida de coacção ou de garantia patrimonial ou no de pronúncia, circunstâncias
Relator: AUSENDA GONÇALVES
isso, são vícios da confecção (apenas) da sentença/acórdão final, constatáveis pela simples leitura do teor da decisão. 2. O juiz de instrução deve ponderar a aplicação da suspensão ... conduzir à revogação da suspensão provisória do processo, à revisão das injunções ou regras decretadas - optando-se pela imposição de outras -, ou à prorrogação do prazo do prazo das anteriores
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
supervisão, tê-lo feito cabalmente, não sendo aceitável que, por mera desorganização ou simples descuido, tivessem deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair para atividades na herdade ... Civil de Exploração, subscrito em 1999, não foi celebrado no âmbito do exigido pelo Decreto Lei n.° 304/2003, de 9 de dezembro e Portaria 629/2004, de 12 de junho, não
Relator: SÓNIA MOURA
exigência das normas apontadas, pelo que é suficiente o envio de uma carta simples; - não obstante, tais comunicações são recetícias, atenta a sua finalidade, pelo que se exige a prova ... cliente no PERSI (alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25.10), sob pena de se validar a eventual inércia
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Tendo o arguido em sua posse uma pistola transformada, duas espingardas
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I - O pagamento por parte do CNP, de uma pensão mensal de