230/14.8TELSB-N.G1
Relator: JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA
revelar intuitos ilícitos, em particular o favorecimento ou o prejuízo de alguém. III. O conceito de “entidades” (que não podem ser convidadas a apresentar propostas) previsto no art. 113º ... altura dos factos - versão anterior à Lei 30/2021, de 21mai - não é um conceito meramente formal, que apela ao nome das pessoas coletivas ou aos respetivos números de identificação