10/24.2T8MBR.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
coisa se conserve indivisa; sendo este o pedido a formular na acção, a compropriedade é a causa de pedir. II. É um processo especial, composto por duas fases, sendo ... Tribunal decidir sobre a existência e os termos do direito invocado: apurar se existe compropriedade e, na afirmativa, quem são os comproprietários. III. Resultando dos autos que não existe controvérsia