1909/23.9T8CTB.C1
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão proferida sobre a matéria de facto apenas pode ser
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Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão proferida sobre a matéria de facto apenas pode ser
Relator: LUÍS JARDIM
trabalho, do regime de organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário previsto no Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho ... não comprometam as condições físicas e psicológicas necessárias para diminuir o risco de uma atividade perigosa, a condução automóvel. 11. A fiscalização do cumprimento daqueles horários não visa apenas prevenir
Relator: PAULA RIBAS
comissão e a do trabalhador numa presunção de culpa pelo exercício de uma atividade perigosa, no âmbito das suas relações internas, o encargo da dívida deverá ser apenas suportado pela
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
incêndio imputado ao arguido e a manutenção que se verifica dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, não se compadece ... coação, particularmente no caso de crime de incêndio florestal, a ponderação do perigo de continuação da atividade criminosa implica, para além da análise sobre a específica natureza do ilícito criminal
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
convocáveis em sede de recurso de despachos que aplicam medidas de coação. III. Os perigos cautelares previstos no artigo 204.º do CPP podem resultar da gravidade concreta do crime ... trabalho, legitimando o juízo de perigo de fuga. IV. O perigo de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa não exige antecedentes nem a prática prévia de atos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. O perigo de continuação da atividade criminosa (art.º 204.º, al. c) CPP) mostra-se verificado quando a quantidade e diversidade de estupefacientes ... percurso criminal do arguido revelam inserção em atividade de tráfico e elevada probabilidade de persistência na conduta. II. O perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
essa situação de perigo necessariamente se reporte a um perigo concreto, não bastando a mera probabilidade da sua ocorrência VIII. Daí que não haja perigo de fuga apenas porque ... essa circunstâncias, antes a submeteu a judiciosa ponderação. IX. Mas haverá, indubitavelmente, perigo de continuação da atividade criminosa (o qual tem em vista a continuação da prática de crimes
Relator: EDGAR VALENTE
normais decorrências processuais, lhe seja aplicada pena de prisão efectiva. Actuam com acuidade os perigos de continuação da actividade criminosa e de fuga. II. A circunstância de o arguido ... praticado os presentes factos na pendência da suspensão evidenciam um perigo de continuação da atividade criminosa que só pode ser acautelado com a aplicação de prisão preventiva, porquanto a condenação
Relator: HENRIQUE PAVÃO
considerar que o perigo de fuga é real e atual. II - A integração familiar dos arguidos não constitui fator que afasta o perigo de continuação da atividade económica
Relator: MOREIRA DAS NEVES
seja necessário acautelar imperativos processuais (prevenção de perigos, bom andamento do processo e efeito útil da decisão final). III. Os perigos, a que se reporta o artigo ... garantia dos direitos, liberdades e garantias fundamentais. IV. Perante o perigo concreto de continuação da atividade criminosa e patente comprometimento mental do arguido, cujo diagnóstico rigoroso cumpre apurar, a contenção
Relator: MOREIRA DAS NEVES
andamento do processo e o efeito útil da decisão final). II. O perigo concreto de continuação da atividade criminosa, no âmbito do crime de violência doméstica agravado (ilícito do âmbito
Relator: FERNANDO CHAVES
provenientes ou estarem relacionados com a prática de atividades criminosas ou com o financiamento do terrorismo e se verifique o perigo de serem dispersos na economia legítima
Relator: SANDRA FERREIRA
havendo perigo concreto de as habitações serem atingidas pelo fogo, num local em que a área florestal é densamente povoada de combustível vegetal, se compreende que os Bombeiros tenham tido ... incêndio florestal, a continuação da atividade criminosa não está também dissociada das condições (nomeadamente climatéricas) que permitam a reiteração de comportamentos. 3. O perigo de perturbação da ordem e tranquilidade
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
enquanto que o outro trabalha no escritório da empresa, não tem o domínio da atividade, nem conhece as circunstâncias concretas da situação que veio a originar o resultado lesivo ocorrido ... incumprimento voluntário das obrigações legais de construção civil, nem a representação, como possível, do perigo que tal poderia causar para a integridade física de terceiro. 2. No caso
Relator: HELENA CANELAS
pelo “Plano de trabalhos preliminar, que integra o cronograma de atividades, a análise de risco, o mapa de atividades, os planos de mão-de-obra, equipamentos e materiais ... molde a modificar o conteúdo da proposta (princípio da intangibilidade das propostas) ou faça perigar os princípios da igualdade de tratamento e da concorrência. III - A omissão do “plano
Relator: SARA REIS MARQUES
não significa que o tribunal não possa, ou não deva, expurgar da sua atividade probatória, factos instrumentais irrelevantes para a decisão, factos inócuos, considerações meramente conclusivas ou conceitos de direito ... artigo dito normativo compreende, não somente o meio particularmente perigoso usado pelo agente, mas também as condições escolhidas pelo mesmo para utilizá-lo de forma a que, colocando a vítima
Relator: ISILDA PINHO
I. Da análise dos elementos do tipo de crime de burla, previsto