22/25.9GGCVL.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
1. O tipo legal de crime de violência doméstica protege um bem
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Relator: SANDRA FERREIRA
1. O tipo legal de crime de violência doméstica protege um bem
Relator: PAULO REIS
Tribunal da Relação, mesmo oficiosamente, em recurso da sentença que conheceu do mérito da ação. II - A equidade constitui critério de quantificação do montante a arbitrar a título de indemnização
Relator: MARIA JOÃO MATOS
instrumentos de autocomposição de litígios, sentenças proferidas em processos de jurisdição voluntária e decisões arbitrais). v. A sentença homologatória de acordo de pagamento é uma sentença de mérito: ainda ... plano de pagamento tenha sido aprovado por unanimidade, o Tribunal terá que apreciar oficiosamente se existiu qualquer violação não negligenciável das regras procedimentais que regulam a forma como o PEAP
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
retribuição base por cada ano completo ou fracção de antiguidade. 6. E deve ainda arbitrar-se, a título de danos não patrimoniais, a quantia de € 3.500,00, se está demonstrado ... contrato e que não receberia se não fosse o despedimento” – não é de conhecimento oficioso. 8. Ao contrário do que sucede com o subsídio de desemprego, em que ocorre interesse
Relator: ROSÁLIA CUNHA
caducidade que não foi invocada na contestação e que não é de conhecimento oficioso não pode ser apreciada em sede de recurso por tal meio de defesa se encontrar precludido ... invocada em sede de recurso constitui uma questão nova, que não é de conhecimento oficioso por, no caso, se referir a matéria não excluída da disponibilidade das partes, razão pela
Relator: VITAL LOPES
únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os T. C. Administrativos, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no artº ... Tribunal conhece de questões que não lhe foram colocadas nem são de conhecimento oficioso, ou deixe de conhecer questões (não argumentos ou razões) suscitadas e não prejudicadas
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. Estabilizada a condenação penal e delimitado o objeto do recurso ao
Relator: SANDRA FERREIRA
1. As decisões de suspensão provisória do processo não podendo ser equiparadas
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O acórdão que não contenha, no elenco dos factos provados, todos
Portaria n.º 325/2026/1 Nestes termos, cumpre estabelecer o regime específico dos
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRS – tributação de mais-valias imobiliárias; sujeitos passivos não residentes em território
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – Reinvestimento valor de realização – Habitação própria e permanente – Prevalência da substância