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  1. TCASsó sumário

    532/24.5BEALM-S1.CS1

    Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    artigo 14.º, n.º 1, do CPTA, está em causa o aproveitamento dos atos praticados, por efeito da remessa dos autos ao tribunal competente, sem dependência de requerimento ... remessa dos autos ao tribunal competente, não obsta, antes determina, o aproveitamento dos atos processuais praticados até à prolação dessa decisão, onde se inclui a citação do réu

  2. TCASsó sumário

    340/15.4BEFUN

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que, no período em avaliação, correspondam, em média, a 25 horas anuais. II. A referência ao «aproveitamento» deverá reportar-se apenas ... estabelecer que fica «vedada a prática de actos que consubstanciem aumentos remuneratórios», o legislador terá de estar a reportar-se a atos constitutivos de direitos que determinem aumentos remuneratórios