401/15.0BEALM
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sentença não padece de nulidade por ambiguidade ou obscuridade quando da sua leitura conjugada e global, resulta de forma clara que, não tendo a Recorrente comprovado o pagamento das quantias
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
sentença não padece de nulidade por ambiguidade ou obscuridade quando da sua leitura conjugada e global, resulta de forma clara que, não tendo a Recorrente comprovado o pagamento das quantias
Relator: HELENA TELO AFONSO
não ocorre nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão, nem esta é ambígua, obscura e ininteligível. II – O poder de alteração do plano de trabalhos pelo dono
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
parte do CPC, ambígua será decisão à qual seja razoavelmente possível atribuírem-se, pelo menos, dois sentidos díspares sem que seja possível identificar o prevalente e, obscura será a decisão
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
dispositivo final. IV - Ora, não subsiste uma contradição, oposição ou ambiguidade no decidido na sentença impetrada, uma vez que o respetivo dispositivo é concordante com a fundamentação, dado que, tendo