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  1. TCASsó sumário

    434/10.2BECTB

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    seja, que a Recorrida não exercia, de facto, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola. III – A Recorrente, para pôr em causa o juízo decisório ... isso, que se considerar assente que a Recorrida não exercia a título principal actividade comercial, sendo a mesma meramente acessória. V - Não está, deste modo, errada a conclusão do Tribunal

  2. TCASsó sumário

    800/12.9BELRA

    Relator: VITAL LOPES

    património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente”, constante do n.º 4 do artigo 3.º do CIVA, corresponde à utilização ... intenção de não agravar o esforço financeiro das empresas que pretendem iniciar uma actividade comercial ou industrial, ou expandir ou renovar a que vêm já exercendo, obrigando-as nesses momento

  3. TCASsó sumário

    24/11.2BESNT

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    partir da emissão do Alvará de Loteamento, o Impugnante passou a exercer uma actividade comercial ou industrial, devendo, por isso, apurar-se mais-valias da categoria G, na proporção ... significar que ambos entraram, cada um com o seu imóvel, para o exercício da actividade de loteamento. Acresce que, além de terem obtido o Alvará de Loteamento (que, se fosse

  4. TRE

    1515/25.3T8PTM-A.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    desde que o bem fornecido ou os trabalhos executados, se não destinem ao exercício industrial do devedor. II. A prestação do serviço de embalamento de peixe por uma sociedade comercial ... peixe destinado ao mercado, sendo incorporada no produto final desta actividade e, consequentemente, incluída no exercício industrial e comercial da devedora. III. Razão pela qual não é aplicável ao crédito