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Relator: HELENA CANELAS
consignação da obra constitui o ato, formalizado em auto, pelo qual o dono da obra faculta ao empreiteiro o acesso aos locais, ou parte dos mesmos, onde os trabalhos devam
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Relator: HELENA CANELAS
consignação da obra constitui o ato, formalizado em auto, pelo qual o dono da obra faculta ao empreiteiro o acesso aos locais, ou parte dos mesmos, onde os trabalhos devam
Relator: LINA COSTA
alvos de despejo com efetiva carência habitacional são previamente encaminhados para soluções legais de acesso à habitação ou para prestação de apoios habitacionais”], só é aplicável às desocupações de habitações ... não logrou provar nos autos a sua efectiva carência habitacional, sobre a Recorrente não impende o dever de previamente a encaminhar para soluções legais de acesso à habitação ou para
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
até à ocorrência do primeiro dos seguintes acontecimentos: a constituição de novo mandatário nos autos; ou o decurso de 20 dias contados da notificação pessoal da renúncia ao mandante ... regra do patrocínio obrigatório por advogado, nem prejudicar as garantias de defesa e de acesso aos tribunais do mandante, não é nula a sentença proferida no decurso do referido prazo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
princípios da proporcionalidade e da igualdade de armas, bem como o princípio do acesso aos tribunais, onde se inclui o direito a um processo equitativo. vi. As concretas circunstâncias ... proceder ao pagamento daquela que não haja autoliquidado. vii. O facto de usufruir nos autos do benefício de apoio judiciário (nomeadamente, na modalidade de dispensa de pagamento de taxa
Relator: SANDRA MELO
ocorrência posterior. II - Não se verifica impossibilidade de apresentação anterior quando a parte tinha acesso aos documentos ou podia obtê-los mediante diligência normal, sendo-lhe imputável a falta ... parte apenas ter constatado em audiência que determinados documentos não se encontravam juntos aos autos, por errónea convicção de que já haviam sido apresentados, não constitui superveniência objetiva ou subjetiva
Relator: MARIA JOÃO MATOS
cercear indevidamente o direito de acção (que se integra no direito fundamental de acesso aos tribunais); e pode dizer respeito unicamente a determinada fase do processo, a actos, termos ... parte como litigante de má-fé, não se tendo a sentença final dos autos pronunciado sobre essa pretensão, não tendo sido arguida a nulidade resultante dessa omissão de pronúncia
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
circunstância objetiva, externa e não imputável, designadamente doença súbita devidamente comunicada e comprovada nos autos, por deixar de subsistir a base factual em que assenta a ficção legal de desistência ... impossibilidade não imputável, devidamente comprovadas, revela-se desproporcionada e desconforme com o direito de acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efetiva, consagrado no artigo 20º da Constituição da República
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
exame crítico das provas, e no que tange ao manancial dos documentos juntos aos autos, o acórdão que se limita, tão-só, a uma enunciação tabelar, exonerando-se de explicitar ... apuradas têm a virtualidade de preencher os elementos objectivos e subjectivos dos ilícitos de acesso ilegítimo e burla informática e, ao invés, já não se mostram habilitados para o preenchimento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.Na providência cautelar comum exige-se, além do mais, a alegação do