438/14.6TBLMG.C2
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O sistema processual civil garante o duplo grau de jurisdição na
316 resultados
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O sistema processual civil garante o duplo grau de jurisdição na
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. No âmbito do reexame periódico da medida de prisão preventiva (art
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do
IRS: A tributação dos planos de atribuição de ações a trabalhadores – Rendimentos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A responsabilidade civil por factos ilícitos, geradora da obrigação de indemnizar
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - O que o legislador pretendeu ao enunciar os requisitos da decisão
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - As nulidades da decisão são vícios formais e intrínsecos de tal
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao
Acordo coletivo entre a Águas do Norte, SA e outras e o
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Escolas de Condução - APEC e
Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Escolas de Condução - APEC e
Relator: PAULA ROBERTO
Para que se verifique a responsabilidade agravada da entidade empregadora tem de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
1. O trânsito em julgado de um despacho judicial, que indeferiu a
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. A alteração não substancial dos factos, por exclusão, é aquela que
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A comunicação ao arguido de uma possível alteração da qualificação jurídica
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) - Não existe insuficiência da matéria de facto