567/21.0GBGDL.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I. No âmbito de uma diligência de tomada de declarações para memória
147 resultados
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I. No âmbito de uma diligência de tomada de declarações para memória
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A “relação de namoro”, como elemento normativo
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
I – As mediadoras de seguros estão legalmente vinculadas ao dever de segredo
Acordo coletivo de trabalho n.º 4/2026 - Acordo coletivo de empregador público
Acordo coletivo de trabalho n.º 2/2026 - Acordo coletivo de empregador público
Acordo de empresa entre a EMARP - Empresa Municipal de Águas e Resíduos
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – O deferimento de requerimento em que se peticiona que a parte
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Constitui entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Sendo a ré sido notificada para juntar um documento e declarando
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de
Portaria n.º 59/2026/1 1/1 1.ª série N.º 24 04
IRC – Regime “Patent Box” – Artigo 50.º-A do CIRC
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
IRC – Regime “Patent Box” – Artigo 50.º-A do CIRC
Relator: MARIA PERQUILHAS
A dispensa /levantamento do sigilo bancário apenas tem lugar quando nos encontrarmos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. O princípio regra no concernente à
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Documento eletrónico é o documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados
Portaria n.º 30/2026/1 nacional e que a extensão de convenção coletiva