830/23.5T8VCT.G1
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Dano biológico, conceito construído como um “tertium genus” em matéria de dano
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Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Dano biológico, conceito construído como um “tertium genus” em matéria de dano
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A essencialidade de que se reveste para o interesse do menor
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - Se à data da alta o sinistrado não tinha 50 anos
Acordo coletivo entre a LACTICOOP - União de Cooperativas de Produtores de Leite
I - ESTATUTOS
Acordo coletivo entre a LACTICOOP - União de Cooperativas de Produtores de Leite
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O incumprimento grosseiro a que se reporta a al. a) do
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Até aos dois terços do cumprimento de pena de prisão, a
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: PAULO REIS
I - Os requisitos cumulativos expressos pelo legislador para a intervenção do Fundo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. A revogação da suspensão da execução de uma pena de prisão
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. O Código de Processo Penal impõe no seu artigo 351º que
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
A ampliação do objeto do recurso da parte contrária não pode abranger
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Provadas nos autos a ausência de comunicação de quaisquer faturas e