1584/23.0T8FIG.C1
Relator: BERNARDINO TAVARES
lugar quando a entidade patronal pratica um ato que, no essencial, seja culposo, e que, pela sua gravidade e consequência, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação
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Relator: BERNARDINO TAVARES
lugar quando a entidade patronal pratica um ato que, no essencial, seja culposo, e que, pela sua gravidade e consequência, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
constem do despacho de reversão todos os factos determinantes para opera a reversão, essencial é que a fundamentaçãoresponda às necessidadesde esclarecimento do contribuinte, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo
Relator: SANDRA FERREIRA
Tais factos falsos, mesmo estando contidos noutros que correspondem à verdade, atingindo conteúdo essencial da imputação, assumem relevância criminal. 5. Comete, pois, este tipo de crime o agente
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
RGCO. VIII. A nulidade da decisão administrativa por falta de descrição factual essencial equipara-se, no processo penal, à acusação “manifestamente infundada”, a qual, nos termos dos artigos
Relator: HELENA CANELAS
mesmo oficiosamente, “…determinar que, não estando devidamente fundamentada a decisão proferida sobre algum facto essencial para o julgamento da causa, o tribunal de 1.ª instância a fundamente, tendo
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
semana. V - O estabelecimento e manutenção de laços afectivos com ambos os progenitores é essencial ao desenvolvimento saudável do filho (exceptuados os casos em que tal relação seja prejudicial para
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
verifica omissão no rol dos factos provados se o facto pretendido incluir, facto esse essencial em face da matéria em discussão, não foi sequer alegado; - a exoneração do passivo restante
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
melhore, e não se apuram dados que revelam com clareza um prejuízo essencial para o menor derivado da manutenção de tal vínculo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
informar a empregadora, em especial não observando conduta de boa-fé e violando o essencial dever de lealdade, além do incumprir regras e instruções do trabalho. Maria Leonor Barroso
Relator: MOREIRA DAS NEVES
diversão noturna) e os acontecimentos desse modo registados, não atingem o núcleo essencial da intimidade da vida privada, não constituindo por isso prova proibida
Relator: CARLA FRANCISCO
Acto sexual de relevo” é todo o comportamento que, de um ponto de vista essencialmente objectivo, pode ser reconhecido por um observador comum como possuindo carácter sexual
Relator: EDGAR VALENTE
intencionalmente para recolher prova contra o agente do crime, sem que se verifique o essencial pressuposto da absoluta necessidade, exorbitando do âmbito processual e postergando as regras de lealdade
Relator: CARLA FRANCISCO
futuros, não é possível atribuir-lhe qualquer compensação monetária, por falta de um pressuposto essencial que é o dano a indemnizar, bem como a sua qualidade e extensão; - Para
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
dívida tributária cobrada ao próprio devedor insolvente, tal como configurou o TC, condição essencial para fazer operar a suspensão do prazo de prescrição. IV - O despacho de reversão não
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada. III - Essencial é que afundamentaçãoresponda às necessidadesde esclarecimento do contribuinte, informando-o do itinerário cognoscitivo e valorativo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
responder aos temas da prova de forma correcta, tal meio de prova revela-se essencial; 3. A decisão oficiosa de produção da prova pericial no contexto destes autos não implica
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, constitui pressuposto essencial para a livre circulação das decisões judiciais sem necessidade de exequatur. II - A invocada insuficiência
Relator: LUÍS CRAVO
bastando que não se prove a existência de uma causa de atribuição, mas sendo essencial o convencimento do tribunal da inexistência de causa. II. Acresce até que sendo o demandante
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
humano. III. A punição de uma pessoa colectiva tem sempre como pressuposto essencial a descrição dos factos imputados a pessoa singular. IV. Inexistindo tal descrição, impõe-se absolver a pessoa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
identidade subjetiva não exige coincidência absoluta de todos os intervenientes, bastando que o núcleo essencial seja o mesmo - , ao pedido - pedido é o efeito jurídico que a parte activa pretende