118/25.7GBPCV.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
respetivas penas a aplicar. 5. Por conseguinte, não se impõe a transposição para os factos provados da realização do referido teste, nem a omissão da sua descrição constitui insuficiência para ... decisão da matéria de facto provada. (Sumário elaborado pela Relatora