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Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator
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ACÓRDÃO Nº 526/2026 Processo n.º 1261/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
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Aprova 20 Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP). Depósito legal
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Atento o disposto no art. 97º, n.º 1, do CPC
Relator: Afonso Patrão
mesma comissão pode evidenciar capacidade contributiva para efeitos IS». Sustenta, por isso, que «não é a própria comissão que gera o incremento da capacidade contributiva», uma vez que «a tributação ... visto como um imposto residual», não podendo, contudo, «redundar na prática num imposto de sobreposição, pretendendo alcançar exclusivamente manifestações de capacidade contributiva que não sejam visadas por outros impostos». Defende