102/2026-T
IRC. Regiões autónomas. Derrama Estadual. Derrama Regional.
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A acção de prestação de contas do acompanhante, por apenso ao
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I - O despacho que designa data para conferência de pais não importa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Não prevendo a lei um modo específico de reacção à prática
Relator: CARLA FRANCISCO
- Em caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de necessidade
IMI | artigo 112.º-B do CIMI | Majoração | Terrenos para construção | Zonas
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
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IRC - Despesas não documentadas
Relator: ISILDA PINHO
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Relator: PAULO CORREIA
I - Tendo a ação como objeto o reconhecimento da existência de um
IRC – Benefícios fiscais – Artigo 28º, do EBF
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I - Os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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