1101/2025-T
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
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IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
IRS. Mais-valias. Partilha de herança.
IRC- Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional
Contribuição Extraordinária sobre o sector energético (CESE). Falta de vinculação da AT
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. No processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Vem constituindo entendimento relativamente pacífico o de que o requerimento de
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 644/2026 Processo n.º 494/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral e sinalagmático
Relator: PAULO REGISTO
1. O dolo, composto pelos elementos intelectual e volitivo, deve resultar da
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O regime legal vigente determina que a venda a filhos ou
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A solução legal prevista no nº 1 do artigo 330º do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A discrepância na sentença que refere "veículos automóveis" em vez de
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
permitido com vista à correção de requisitos formais supríveis e já não ante a verificada falta de pressupostos processuais (no caso, a não enunciação de questão de constitucionalidade normativa ... matriz de normatividade da pronúncia deste órgão. Senão, vejamos. 9. Os vícios típicos da nulidade da sentença, elencados no artigo 615.º, n.º 1, alíneas
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 618/2026 Processo n.º 248/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata