1208/25.1T8BCL.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
registos da prova cfr. art.º 662.º, n.º1, do CPC. II - No processo laboral a ampliação da matéria de facto com factos essenciais complementares ou concretizadores pressupõe ... como tem sido defendido por este Tribunal, deverão aplicar-se no âmbito do direito disciplinar do trabalho, por analogia, os princípios de direito penal quanto à figura do crime continuado