124/22.3JALRA.C1
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
1. Quando da prova produzida em audiência não se logra demonstrar em
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Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
1. Quando da prova produzida em audiência não se logra demonstrar em
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. No nosso sistema fiscal, vigora o princípio da autoliquidação do imposto
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. A amnistia e o perdão devem ser aplicados nos precisos limites
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 240/2026 Processo n.º 1358/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 239/2026 Processo n.º 831/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-É aplicável às declarações do assistente o regime de recusa na
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. É legítimo o indeferimento de diligência
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) I - A dispensa da presença do arguido
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) Para que uma fotografia tirada à revelia da pessoa possa integrar
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 - A imputar à vítima de comportamentos, que embora típicos da vitimização
mais-valias imobiliárias, não residentes, fórmula de cálculo, taxa adicional de solidariedade
IUC – incidência subjetiva – inconstitucionalidade do artigo 3.º, n.º 1 do
IRS; Mais-Valias; Artigo 52º do Código do IRS
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Para demonstrar o preenchimento abusivo de uma livrança assinada em branco
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I – Integra o facto-índice de qualificação da insolvência como culposa previsto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. Uma decisão provisória, proferida ao abrigo do artigo 28.º do