329/25.5T8FND.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
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i. Pressupondo a excepção da litispendência a repetição de uma causa quando
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1. Para efeitos do artº 26º, nº 3, alínea c), do Regulamento
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Portaria n.º 154/2026/1 e retificada pela Declaração de Retificação n.º
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
manifesta a falta de acolhimento da putativa interpretação do 283.º do Código de Processo Penal, o que conduz, irremediavelmente, à inadmissibilidade do recurso, nos termos do artigo ... penal (…).». São os seguintes os termos da decisão, na parte em que a matéria conexa com a questão de constitucionalidade em apreço foi apreciada e decidida: «[…] Da violação do princípio
IRC: Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira; Derrama Regional