108/21.9T8MGD.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Atento o disposto no art. 97º, n.º 1, do CPC
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
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Relator: PAULO REGISTO
1. Nos crimes negligentes de resultado, como é o caso do homicídio
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. De jurisprudência constitucional resulta que o direito à não autoincriminação (princípio
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
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Relator: SARA REIS MARQUES
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Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - São elementos característicos e típicos do conceito jurídico de fusão, nos
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
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Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Em matérias tutelares educativas e em sede de recurso sobre a
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
Não é admissível segunda reclamação após decisão que indeferiu a primeira, assentando
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A prestação de cuidados centrados na pessoa, com reconhecimento da sua
Relator: CRISTINA NEVES
I. Deduzida reclamação à relação de bens apresentada em sede inventário judicial