00227/25.2BEMDL
Relator: ANA PATROCÍNIO
direito de audição prévia, não sanada no caso, correspondente à preterição de uma formalidade essencial, invalidante do acto final do procedimento de constituição da hipoteca legal, nos termos do artigo
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Relator: ANA PATROCÍNIO
direito de audição prévia, não sanada no caso, correspondente à preterição de uma formalidade essencial, invalidante do acto final do procedimento de constituição da hipoteca legal, nos termos do artigo
Relator: LUÍS JARDIM
fundada conclusão de que o “(…) o mesmo não logra desempenhar o núcleo essencial das tarefas inerentes às suas funções face às sequelas de que é portador
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
facto de, alegadamente, os meios de prova apresentados em ambas as ações serem essencialmente os mesmos. (Sumário da Relatora
Relator: SARA REIS MARQUES
cometida pelo autor, estando, assim, subordinada ao princípio da acessoriedade, pressupondo uma causalidade não essencial (a infração do autor sempre seria praticada, embora em outro tempo, lugar ou circunstância
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pronúncia ou de não pronúncia, nos termos do citado artigo 308º, como é, também, essencial para a determinação dos efeitos do caso julgado da decisão final de não pronúncia quando
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
patamar da esfera de protecção do direito penal, isto é, não atingem o núcleo essencial do bem jurídico da honra e do bom nome tutelado pelo crime imputado, nada indiciando
Relator: ANABELA ROCHA
sigilo profissional. 5 – Não sendo um direito absoluto, tendo em conta a sua reconhecida essencialidade quer do ponto de vista da relação advogado/cliente, quer do ponto de vista da prossecução
Relator: JOANA COSTA E NORA
pessoais (uma vez que está em causa a obtenção de um documento de identificação essencial à sua vida privada e profissional), e os seus direitos de petição, de obtenção