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  1. TCANsó sumário

    00542/23.0BEBRG

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    listas de antiguidade do pessoal docente configuram verdadeiros atos administrativos e, como tal, consolidam-se na ordem jurídica se não forem oportunamente impugnadas; I.1-Logo, andou bem o Tribunal ... acção administrativa de impugnação de acto administrativo, uma vez que as listas de antiguidade se tornaram inimpugnáveis por efeito da decorrência do tempo legalmente previsto para que pudessem ser eventualmente