TCASsó sumário
79/16.BELRA
Relator: ILDA CÔCO
º6/96, de 31 de Janeiro, nem se reconduz à falta de um elemento essencial do acto a que se refere o n.º1 do mesmo artigo. V. Considerando
6 resultados
Relator: ILDA CÔCO
º6/96, de 31 de Janeiro, nem se reconduz à falta de um elemento essencial do acto a que se refere o n.º1 do mesmo artigo. V. Considerando
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Deve aferir-se da legitimidade processual das partes tendo em conta
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A junção de documentos destinados à comprovação da legitimidade processual da autora