5222/12.9TBSTB.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
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Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
factos considerados provados em decisões proferidas noutros processos não têm, só por si, qualquer valor extraprocessual, não lhes sendo atribuída força probatória em sede da decisão de facto a proferir ... forma a impor-se em ações subsequentes; tal extensão contrariaria o regime do valor extraprocessual das provas estabelecido no n.º 1 do artigo 421.º do CPC. (Sumário
Relator: MARCO BORGES
confunde com a eficácia extraprocessual dos factos tidos por provados noutro processo. O que é lícito transferir é a prova e não o resultado da prova, caso contrário essa transferência ... princípio da eficácia extraprocessual das provas uma amplitude que manifestamente não possui. IV – As declarações de parte, enquanto meio de prova, pese embora assumam um valor probatório autónomo, estão
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de reivindicação não visa dissipar incertezas sobre a linha
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348º, n
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
podem ser utilizadas como meio probatório ao abrigo do artigo 421º do C.P.C (valor extraprocessual das provas). 38. É igualmente consabido que a jurisprudência exige que, havendo factos respeitantes ... depoimentos, desse modo inviabilizando os fins do artigo 421º do C.P.C. quanto ao valor extraprocessual das provas. 66. Do mesmo modo, fica inviabilizado o disposto no artigo 5o do C.P.C
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1178/2025 Processo n.º 1036/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Nos termos do art. 27.º, n.º 1, al. c
Relator: PAULO REIS
I - A sentença homologatória de partilha constitui título executivo bastante para o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Apesar de haver divergência na jurisprudência e na doutrina quanto à
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Pese embora esteja provado que existem execuções pendentes cujo valor exequendo global
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de embargos de executado podem ser invocadas, ao abrigo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O conhecimento ex officio do abuso do direito impõe-se sempre
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A alteração substancial de factos comunicada em audiência envolve dois momentos
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O que releva no apuramento do alcance da sentença, para efeitos
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Uma decisão de aplicação de medida provisória de promoção e proteção
Relator: LUÍS CRAVO
Manifestando-se a ocultação de bens a que alude o artigo 2096º
Relator: ISILDA PINHO
I. O artigo 374.º, n.º 2 do Código de Processo