172/20.8GAVRM.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
nexo de causalidade entre o facto – o crime – e estes]. IV – Embora os tribunais do trabalho tenham competência para apreciar e decidir a totalidade dos prejuízos sofridos pela vítima ... pedido formulados na petição assumem esses contornos e a lei estende ao tribunais criminais a competência, nos termos do artigo 71.º do Código de Processo Penal, para conhecer dessa