21 resultados nos descritores e sumários · 227 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    432/21.0T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis causa, não receptício, pessoal, individual, livremente revogável e formal. Por esse motivo deve ser o testador a expressar ... 2183º, do Código Civil. II – A exigência de forma para a celebração do testamento visa o reforço das condições para que a declaração corresponda à vontade real do testador, surgindo

  2. TRG

    2446/23.7T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo ... comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboração e aprovação do testamento cerrado este é válido (art. 2206º, n.º 5, do CC). III - O princípio da pessoalidade

  3. TRG

    3526/23.4T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    Código Civil, sob a epígrafe “Incapacidade acidental”, “É anulável o testamento feito por quem se encontrava incapacitado de entender o sentido da sua declaração, ou não tinha o livre exercício ... estabelecido no art.º 2201.º, do Código Civil, “É também anulável a disposição testamentária determinada por erro, dolo ou coação”. III- Uma cláusula modal testamentária ou cláusula acessória típica

  4. TRE

    565/24.1T8ORM.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    alcance da declaração. II. Verificada uma situação que preencha a previsão legal, o testamento é anulável, recaindo o ónus da prova dos factos constitutivos sobre o autor interessado na anulação ... Civil. III. Não tendo os Autores, primos do falecido e interessados na anulação do testamento que beneficiou o Réu, logrado fazer prova de que aquele, no momento em que outorgou

  5. TRC

    5698/16.5T8VIS.C1

    Relator: LUÍS RICARDO

    admitido por acordo o acervo factual que não for impugnado. II – Na interpretação de testamento deve atender-se ao critério plasmado no art. 2187º do Código Civil (vontade real ... testador, analisada no contexto em que o testamento foi elaborado e desde que tenha uma correspondência mínima com o respectivo teor). III – Tendo-se apurado que o testador pretendia instituir

  6. TRE

    108/24.7T8LAG.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    Sumário: I. A designação do beneficiário pode ser validamente feita ou alterada por testamento, nos termos do artigo 188.º, n.º 1 do RJCS, não dependendo a sua validade ... mecanismo destinado apenas à identificação do beneficiário, para efeitos de pagamento. III. Tendo o testamento da tomadora do seguro incluído expressamente os “seguros” detidos em Portugal e tendo a seguradora

  7. TRE

    53/22.0T8PTG.E1

    Relator: ANA PESSOA

    mesmo normativo. II. Resultando da factualidade provada que, no mesmo testamento pelo qual a ora Apelante foi instituída herdeira, dispôs também a testadora que era sua vontade que os Réus ... acordo dos ora apelantes, não se pode senão concluir que no referido testamento a testadora onerou os imóveis com um direito de arrendamento em beneficio dos ora apelantes

  8. TRG

    3387/24.6T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    disposição testamentária na qual se estabelece que o herdeiro “deverá” providenciar pela realização de determinado número de missas, constitui o singelo estabelecimento de um encargo, tal como previsto ... mais, considerar que o testador quis com isso estabelecer uma condição resolutiva da deixa testamentária, pelo que se torna inútil recorrer à prova complementar prevista no art. 2187º

  9. TRG

    4006/12.9TJVNF.G1

    Relator: JOÃO PAULO PEREIRA

    feitas em vida só são atingidas pela redução por inoficiosidade quando o valor das testamentárias (a título de herança e de legado) não assegure o preenchimento da legítima ... pretendeu, assim, privilegiar as doações sobre as disposições testamentárias, dado o carácter irrevogável que, em princípio, caracteriza as doações

  10. TRE

    75/24.7T8ORM-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    remeter os interessados para os meios comuns com vista à resolução da validade do testamento outorgado pela inventariada, e a declarar suspensa a instância até ocorrer decisão definitiva quanto ... respetiva ação, ser proferida nova decisão a considerar válido e eficaz no inventário aquele testamento, com o consequente prosseguimento do mesmo, uma vez que, com a primeira decisão, ficou esgotado