902/21.0T8VIS-B.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
processo de inventário judicial mortis causa, de acordo com o atual figurino processual, é na fase do saneamento que ficam resolvidas todas as questões que possam influir na partilha
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Relator: VÍTOR AMARAL
processo de inventário judicial mortis causa, de acordo com o atual figurino processual, é na fase do saneamento que ficam resolvidas todas as questões que possam influir na partilha
Relator: VÍTOR AMARAL
máximo, até ao/no despacho de saneamento do processo. 3. - Por isso, tendo ocorrido reclamação à relação de bens e vício gerador de nulidade processual por falta de decisão a respeito
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
Decretada aquando do saneamento do processo, nos termos do art. 311º, nº1, do Código de Processo Penal, irregularidade processual decorrente de ilegal notificação da acusação pública à arguida, a reparação
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
termos do artigo 311.º do CPP, que dispõe sobre o saneamento do processo, incumbe ao juiz apreciar as questões que obstem ao conhecimento do mérito da causa, entre ... desse saneamento e no conhecimento das questões prévias, o juiz detectar a falta da notificação da acusação ao arguido, desde logo razões de celeridade e de economia processual, evitando
Relator: FÁTIMA BERNARDES
notificação da acusação ao arguido, irregularidade essa que foi declarada no despacho de “saneamento do processo” (previsto no artigo 311º do C. P. Penal) ao abrigo do preceituado no artigo ... notificação da acusação ao arguido, o que pressupõe a prévia tradução de tal peça processual para árabe. III - Essa determinação em nada contende com a estrutura acusatório do processo penal
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS DANTOS
instrução, é no momento previsto no art. 311.º do Cód. Processo Penal, no saneamento do processo, que cabe conhecer dos vícios da acusação, entre os quais se incluí ... nulidade da acusação, sem prejuízo de, a verificar-se esse vício, o devir processual apenas ser apto a conduzir à absolvição
Relator: MOREIRA DAS NEVES
cumprimento das obrigações subjacentes ao princípio do acusatório, modelo caraterizador do nosso direito processual penal, em inderrogável decorrência do artigo 32.º/5 da Constituição, sendo ademais uma exigência ... julgamento deve apreciar no momento previsto no artigo 311.º CPP, na vertente de saneamento do processo. IV. A devolução dos autos ao MP não viola o acusatório nem interfere
Relator: HELENA TELO AFONSO
atualização das tarifas para o ano de 2010 não altera a relação jurídica processual inicialmente configurada pelas partes, constituindo um desenvolvimento do pedido inicial, pelo que é admissível a ampliação ... cinquenta e sete euros e oitenta cêntimos), referente à atualização da tarifa de saneamento para vigorar no ano de 2010, a acrescer ao valor de € 516.447,79, acrescidos de juros