Tribunal Central Administrativo Sul
I – A atualização das tarifas para o ano de 2010 não altera a relação jurídica processual inicialmente configurada pelas partes, constituindo um desenvolvimento do pedido inicial, pelo que é admissível a ampliação do pedido ao montante relativo ao recálculo dos fornecimentos em função da atualização das tarifas para o ano de 2010, em conformidade com o previsto no artigo 273.º, n.º 2, do CPC`61. II – E consequentemente, deve o réu ser condenado a pagar à autora a quantia total de € 28 811,04 (vinte e oito mil oitocentos e onze euros e quatro cêntimos), referente à atualização da tarifa de fornecimento de água para vigorar no ano de 2010 e o total de € 32 257,80 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta e sete euros e oitenta cêntimos), referente à atualização da tarifa de saneamento para vigorar no ano de 2010, a acrescer ao valor de € 516.447,79, acrescidos de juros de mora vencidos até 30/09/2010, no valor de €5.918,92, e de juros vincendos, relativo aos serviços prestados – fornecimento de água e saneamento – relativos ao ano de 2010.
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