258/22.4GTSTB.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
Ministério Público, relativamente à espécie e à medida da pena aplicada ao arguido, salvo quando demonstrarem um concreto e próprio interesse em agir. Com efeito, no que diz respeito
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
Ministério Público, relativamente à espécie e à medida da pena aplicada ao arguido, salvo quando demonstrarem um concreto e próprio interesse em agir. Com efeito, no que diz respeito
Relator: ARTUR VARGUES
declarações do assistente ficam sujeitas “ao regime de prestação da prova testemunhal, salvo no que lhe for manifestamente inaplicável e no que a lei dispuser diferentemente” (cfr. artigo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
respetivamente, do Código dos Contratos Públicos. 2. Atenta a primeira das referidas qualidades, salvo se o negócio jurídico estiver expressamente excluído pelos artigos
Relator: ARTUR VARGUES
para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir. Com efeito, no que diz respeito
Relator: VITAL LOPES
acontece quando o acórdão deixa de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão dessa questão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra. iii.Questões, para
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
podendo, por força do princípio da legalidade, ser aplicado de forma retroativa aos crimes, salvo se tal regime se mostrar concretamente mais favorável ao arguido - artigo 29º
Relator: JOANA COSTA E NORA
vinculações estabelecidas pelo acto de licenciamento do loteamento e constantes do correspondente alvará, salvo alteração posterior do mesmo. II - Não respeitando o acto de licenciamento de construção as prescrições impostas
Relator: MOREIRA DO CARMO
efectuadas apenas na pessoa deste último, não tendo que o ser na própria parte, salvo se for para a prática de acto pessoal (arts. 247º, nº 1, e 250º ... extingue o direito de praticar o acto processual (art. 139º, nº 3, do NCPC), salvo caso de justo impedimento, o acto não pode ser praticado fora desse prazo
Relator: ANA PESSOA
local exclusivamente servido por uma instalação de utilização de energia eléctrica presume-se, salvo prova em contrário, imputável ao respectivo consumidor. Ao estabelecer que qualquer procedimento fraudulento se presume, salvo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. [artigo ... declarar uma nulidade o juiz aproveita todos os actos que ainda puderem ser salvos do efeito daquela [artigo 122.º, n.º 3, do Código de Processo Penal]. (Sumário elaborado
Relator: FELIZARDO PAIVA
serve de fundamento à ação uma relação de conexão por acessoriedade, complementaridade ou dependência, salvo no caso de compensação, em que a conexão é dispensada. II – O sentido da expressão ... fontes de direito de hierarquia inferior (incluindo as CCT), quando assume uma feição imperativa (“salvo quando delas resultar o contrário”) – artigos
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
periódica «é válida até 31 de dezembro do ano seguinte ao da sua realização, salvo regulamentação específica em contrário»; - Atualmente, o art.º 9º do Decreto-Lei 29/2022 dispõe ... Portaria nº 1556/2007 dispunha que «A verificação periódica é anual, salvo indicação em contrário no despacho de aprovação de modelo»; - Atualmente, o artigo 8.º, n.º 1 da Portaria
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
ratio legal e os elementos literais, históricos e sistémicos, tudo aponta, claramente, para, salvo a existência de uma hipótese excepcional em que sejam grave, directa, definitiva e imediatamente afectados direitos
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
retomado e /ou reconstituído a partir dessa fase, com observância das garantias procedimentais, salvo dispensa expressa e fundamentada e se a tal nada mais obstar: v.g. art. 52º do ECDU
Relator: PAULA DO PAÇO
não pode o tribunal ad quem apreciar questões não suscitadas no tribunal a quo, salvo se aquelas forem de conhecimento oficioso. V- A demonstração da existência de determinados “ficheiros
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com questões novas, salvo aquelas que são de conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
irrelevante para efeito de litispendência (face a uma segunda pendente em jurisdição nacional), salvo se outra for a solução estabelecida em convenções internacionais (de que ambos os Estados sejam parte
Relator: MARIA JOÃO MATOS
urbano o fiador não responde por indemnizações decorrentes de incumprimento posterior à sua cessação, salvo se houver cláusula expressa nesse sentido
Relator: PEDRO MAURÍCIO
375º do C.Civil, mais concretamente a previsão do seu nº3 que estabelece que “Salvo disposição legal em contrário, o reconhecimento por semelhança vale como mero juízo pericial”. II - A força
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
requerimento executivo deve conter uma exposição sucinta dos factos que fundamentam o pedido, salvo se estes constarem do título executivo. 2 – Se não cumprir a exigência referida