548/23.9T8BGC-H.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
contestação, função que na reclamação de créditos em processo de insolvência é desempenhada pela resposta à impugnação prevista no n.º 1 do art. 131 do CIRE ... resposta à impugnação, o julgador não pode conhecer dela, designadamente em sede de recurso, exceto se a lei impuser o seu conhecimento oficioso. (iv) É nula, por excesso de pronúncia