1872/24.9T8STB.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
atendendo a que não dispunha de outros bens ou rendimentos, encontrando-se inclusivamente em situação de desemprego, que ficava frustrada a possibilidade de os credores virem a obter pagamento, ainda
237 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
atendendo a que não dispunha de outros bens ou rendimentos, encontrando-se inclusivamente em situação de desemprego, que ficava frustrada a possibilidade de os credores virem a obter pagamento, ainda
Relator: SARA REIS MARQUES
pagamento de uma indemnização ao lesado, mas nunca manifestou interesse em pagar. E teve rendimentos suficientes para, pelo menos, pagar parcialmente a indemnização, não tendo no entanto pago ao longo ... decisão de suspender a execução da pena não puderam ser alcançadas, mostrando-se inequivocamente frustradas, há que revogar a suspensão da pena de prisão. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
patrimonial em sentido lato), mas também lhe determina a impossibilidade de progressão na carreira, frustrando expetativas de melhoria salarial (vertente patrimonial). III. Por conseguinte, no caso concreto, justifica ... psíquica de 49 pontos, a frustração das referidas expetativas de progressão na carreia, o rendimento médio mensal auferido €1.133,50, a idade da reforma considerada na sentença (66 anos
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No que concerne ao “suporte duradouro” aludido nos artigos 14
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
IRC. Tempestividade de Revisão Oficiosa precedida por Reclamação Graciosa. Reenvio Prejudicial: proc
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas que estabelecem a forma legal para a celebração de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: Rui Guerra da Fonseca
património”, finalisticamente orientados por um propósito (“com a intenção”) de, através daqueles, vir a “frustrar total ou parcialmente o crédito tributário”. 17. Acresce que a obrigação tributária não resulta ... satisfação das suas necessidades financeiras e à prossecução da contínua e justa repartição de rendimentos e riqueza, fins estes com acolhimento constitucional e cuja execução é legitimada pela necessidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
O regime inserto no artigo 215.º do CIRE consente se considere
IRS2019-Cláusula Geral Anti-Abuso (“CGAA”)
IUC – incidência subjetiva – registo de propriedade – inconstitucionalidade; igualdade tributária – critério da equivalência
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O conceito de “justa causa” a que alude o n.º 1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Para cumprimento do ónus de especificação previsto
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A jurisprudência uniformizada do AUJ n.º 2/2021 e do AUJ
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito da acção com vista a impugnação da resolução de
IMI; artigo 112.º-B do CIMI; majoração; terrenos para construção; zonas