1845/24.1BELRA
Relator: LINA COSTA
Recorrente está sujeita ao regime de acesso a documentos administrativos porque é uma associação de direito privado e a sua Direcção, nos termos dos respectivos Estatutos, é composta por sete
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Relator: LINA COSTA
Recorrente está sujeita ao regime de acesso a documentos administrativos porque é uma associação de direito privado e a sua Direcção, nos termos dos respectivos Estatutos, é composta por sete
Relator: LINA COSTA
pedido de informação que as Requerentes lhe dirigiram prende-se com o procedimento administrativo de aprovação de localização do novo aeroporto de Lisboa [NAL], decidida na Resolução de Conselho ... artigo 4º da LADA VI - Estando sujeita ao regime de acesso a documentos administrativos, a Recorrente poderá recusar satisfazer um pedido que lhe seja dirigido por não
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
alínea a), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e 1.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Comissões de Inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma ... alínea a), da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto não se consideram documentos administrativos, para efeitos desta lei: «As notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais e outros
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
sido alegada e mostrando-se provada pelos documentos juntos aos autos, se revela necessária à decisão da causa; VIII - Sendo distintos os regimes jurídicos, mostra-se essencial definir, em face ... informação, se os documentos cuja consulta é requerida consubstanciam informação procedimental ou não procedimental; IX - Não se revelando manifesta desproporcionalidade no esforço necessário a possibilitar o acesso, consulta, reprodução
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): Os
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No que concerne ao “suporte duradouro” aludido nos artigos 14
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer acção proposta por concessionária
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer ação instaurada por
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A autoria e a cumplicidade são formas de comparticipação criminosa com
Relator: PAULO GUERRA
1 - O crime de violência doméstica é um crime específico impróprio, cuja
Relator: PAULO GUERRA
1. Com a actual redacção dada pela Lei nº 94/2017 de 23.8
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Para além dos factos essenciais, também os factos circunstanciais ou instrumentais
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa uma investigação de um crime de pornografia de
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE); Falta de vinculação da Autoridade
Aprova as Grandes Opções para 2025-2029. AGRICULTURA E MAR