184 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    186/21.0T9PMS-X.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    segredo profissional consiste no dever ético de não revelar dados confidenciais que tenham chegado ao conhecimento através do exercício da actividade profissional e abrange tudo quanto tenha chegado ao conhecimento ... exercício de tal actividade. II - Os advogados deixam de estar sujeitos ao segredo profissional quando o requeiram ao presidente do Conselho Distrital respectivo e este o autorize, ou quando seja

  2. TCASsó sumário

    364/25.3BELRA

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    ou/e estar dotado de pessoal com determinado nível de preparação académica e de experiência profissional. XXI. O que quer significar que, a imposição de concretas exigências de capacidade financeira ... Programa do Concurso, e que é atinente à exigência de experiência profissional mínima de 8 anos no que concerne a dois dos elementos da equipa técnica: diretor técnico e encarregado

  3. TRE

    632/19.3T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    sentido oposto ou, pelo menos, diferente. III – Para a atribuição de uma categoria profissional a um trabalhador não é necessário que este exerça todas as funções que fazem parte dessa ... provado que as funções que o Autor exerce se enquadram, todas elas, na categoria profissional de técnico florestal, ainda que não exerça a totalidade dessas funções, é de concluir

  4. TCASsó sumário

    29080/24.1BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    refere à estipulação de determinados requisitos de experiência profissional, se proposta da Recorrente foi excluída não só pela falta daqueles requisitos de experiência profissional, mas também pela falta de requisitos ... não fossem apresentados os elementos/perfis cruciais com as características habilitacionais e de experiência profissional exigidas, quer nos quadros plasmados na aludida cláusula 48.ª, n.º 2 do CE, quer

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    estatuto funcional” (que os vincula, para esses efeitos, à PSP) e o “estatuto profissional” (que os vincula, para esses efeitos, apenas aos serviços municipais), do pessoal com funções policiais ... Decreto-Lei n.º 243/2015 (Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública), de 19 de outubro [EPPFP da PSP], arts

  6. TRE

    268/15.8T8GDL-E.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante pressupõe a indicação da factualidade controvertida que se pretende demonstrar ... recurso ao depoimento em causa, cujo conhecimento pela testemunha se encontra abrangido pelo sigilo profissional invocado, bem como a relevância de tal depoimento, designadamente decorrente da eventual inexistência de outros

  7. TRG

    1405/22.1T9BRG-B.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    gravidade do crime e a necessidade de protecção de bens jurídicos. 3. O segredo profissional de advogado não abrange a actividade alheia à actuação típica da Advocacia como os actos ... factos emergentes da prática de serviços de advogado passa a estar abrangida pelo segredo profissional e, consequentemente, a escusa de resposta a tais factos é legítima para defesa do referido

  8. TCASsó sumário

    429/09.9BELSB-A

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    subsequentemente. III. No que concerne a não ter sido lograda a obtenção da reclassificação profissional, mesmo que desconsiderássemos a extemporaneidade da sua solicitação, aquela pretensão não obteve guarida na sentença ... audiência dos interessados à Recorrente quanto ao projecto de indeferimento da sua reclassificação profissional e, por outro lado, padecia de falta de fundamentação, sendo que o primeiro cumpriu o desiderato

  9. TRG

    5107/24.6T8VNF-B.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Para se concluir pela violação do sigilo profissional não basta exercer uma profissão sujeita a tal sigilo, é ainda necessário que os factos que se pretende revelar se encontrem abrangidos ... pelo sigilo profissional, ou seja, factos cujo conhecimento seja obtido pelo exercício das funções. II - Não viola o segredo profissional previsto no art.º 92.º do EOA o Advogado

  10. TRG

    3404/23.7T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente nas privadas confiança e lealdade entre o cliente e o advogado ... testemunha advogado a prestar depoimento em audiência de julgamento, invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir

  11. TRE

    581/23.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    complemento remuneratório destinado a compensar a antiguidade do trabalhador na empresa ou categoria profissional quando não existe a possibilidade de aumento da remuneração ou de progressão na carreira profissional ... seria aplicável o regime remuneratório extraordinário previsto pelo Instituto do Emprego de Formação Profissional constante do Programa de financiamento da valência onde trabalhava, que se revelou concretamente mais favorável para

  12. TRE

    387/23.7T8ALR-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Como regra base o advogado é obrigado a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação ... referentes a assuntos profissionais conhecidos. 2 – O advogado pode revelar factos abrangidos pelo segredo profissional, desde que tal seja absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos

  13. TRE

    2038/23.0T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo Civil): I – A atribuição de categoria profissional não admite, nos termos do art. 74.º do Código de Processo do Trabalho, a condenação extra vel ultra petitum ... Código do Trabalho, que, em determinadas condições, possa ser reduzida a categoria profissional, tal circunstância impede que a matéria relativa à categoria profissional se enquadre no conceito de “preceitos inderrogáveis

  14. TRE

    347/24.0T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo Civil): I – A atribuição de categoria profissional não admite, nos termos do art. 74.º do Código de Processo do Trabalho, a condenação extra vel ultra petitum ... Código do Trabalho, que, em determinadas condições, possa ser reduzida a categoria profissional, tal circunstância impede que a matéria relativa à categoria profissional se enquadre no conceito de “preceitos inderrogáveis

  15. TRG

    7674/22.0T8BRG.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    idade do lesado aquando da lesão, o fator rendimento, a duração da vida profissional ativa e a expectativa de vida do lesado, a perda da capacidade de ganho, as possibilidades ... relevado o vencimento ou rendimento auferido pelo lesado no âmbito da sua atividade profissional habitual, nas situações em que não ocorre uma perda efetiva de ganho mas o lesado

  16. TRC

    782/22.9T8GRD.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    ilícita a estipulação de uma clausula num contrato de seguro de responsabilidade civil profissional celebrado pela Ordem dos Advogados, segundo o qual este “funcionará apenas na falta ou insuficiência ... apólice de Responsabilidade Civil Profissional que garanta a dita Sociedade de Advogados, entendendo-se esta última como celebrada em primeiro”, quando existe outro seguro obrigatório celebrado pela sociedade de advogados