527/19.0GCLRA.C2
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
estando perante situação em que seja exigida a comparência para audição pessoal e presencial do condenado, e, vigorando em sede de nulidades o princípio da tipicidade
14 resultados nos descritores e sumários · 379 no texto integral
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
estando perante situação em que seja exigida a comparência para audição pessoal e presencial do condenado, e, vigorando em sede de nulidades o princípio da tipicidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
assinatura de um documento particular pode ser objeto de reconhecimento presencial por notário ou por outra entidade a que a lei atribua o poder de atestar a autoria e certificar
Serviços de formação especializada, prestados presencialmente ou online, ao abrigo de contrato celebrado com organismo internacional
Conferência em formato presencial - Retenção na fonte
Relator: SANDRA FERREIRA
para a morada indicada pelo arguido no TIR, não se impondo a sua audição presencial, por não ser aplicável à situação em apreço o disposto
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
artigo 5.º da LADA), sendo que essa consulta (e reprodução) pode ser realizada presencialmente e ter por objeto os originais dos documentos, pelo que a circunstância de esses mesmos ... serem objeto de divulgação e publicitação, não constitui fundamento para a recusa de consulta presencial dos originais e reprodução destes. XI - Não atestando o probatório o caráter repetitivo ou sistemático
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
medida extraordinária no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que dispensava a observação presencial do interessado, para efeitos de emissão do atestado médico multiúso, pela junta médica, quando estivesse ... prazo, requerer a realização de uma junta médica para efeitos de reavaliação com observação presencial. 6ª A Lei n.º 1/2024, de 4 de janeiro, veio introduzir um regime transitório
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Federação Portuguesa de Futebol n.º 310, de 01-04-2015, referentes ao reconhecimento presencial da assinatura do jogador de futebol e a entrega de um exemplar os mesmo, não
competência do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para o atendimento presencial dos pedidos de renova- ção de autorização de residência
Relator: SANDRA FERREIRA
testemunhas serem ouvidas na sede da autoridade administrativa e não sendo essa inquirição presencial afastada pela legislação temporária e de emergência associada ao coronavírus SARS-CoV2 e à doença COVID
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
constitui a residência comum do casal e de contactar, por qualquer forma (p. ex. presencial ou por meio de comunicação) com a vítima/requerida, onde a mesma se encontre, mostra
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
condenado. II – O arguido não tem de ser ouvido oral e presencialmente antes que seja proferido despacho a converter a pena de multa em prisão subsidiária. III – Tendo o juiz
Relator: CARLA OLIVEIRA
sequer. No caso dos autos existem reconhecimentos fotográficos que não foram seguidos de reconhecimento presencial. E, como tal, não poderão ser valorados. Desta forma importará apurar, no momento próprio
Relator: FRANCISCO XAVIER
Relação padece de constrangimentos decorrentes da circunstância de os depoimentos não se desenvolverem presencialmente, pelo que na reapreciação dos depoimentos gravados, a Relação tem apenas uma imediação mitigada, pois