377 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 3

    96/19.1GTEVR.E1

    Relator: FILIPA VALENTIM

    pais de cada uma dessas vítimas, para ressarcimento dos seus próprios danos não patrimoniais decorrentes da perda dos seus filhos, e ponderando todas as circunstâncias provadas nos autos ... euros. III - Aos valores fixados pela indemnização devida pelos danos não patrimoniais devidos aos pais das vítimas em virtude da sua morte não há que tomar em consideração a percentagem

  2. TRGcitado por 1

    20/17.6GABCL.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    grande amplitude de intensidade/sofisticação de ações de reciclagem dos bens ou vantagens patrimoniais resultantes dos factos ilícitos típicos dos crimes precedentes, catalogados no nº 1 da mesma norma ... também nesses crimes de catálogo, antes prevendo, paralelamente, uma perda do valor correspondente ao património incongruente com o rendimento lícito. Presumindo-se, para efeitos de confisco, que a diferença entre

  3. TRCsó sumário

    24/17.9FDCBR-Y.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    perda alargada, onde o que está em causa é a congruência entre o património do arguido e os seus rendimentos lícitos, presumindo a lei, na falta de prova em contrário ... diferença entre o valor do património e o que seja incongruente com os rendimentos lícitos constitui vantagem de actividade criminosa. II - Para aplicação do regime da perda alargada é necessário

  4. TRE

    2363/22.8T8PTM.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    partilha subsequente à cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges, estes recebem os seus bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um deles o que dever ... este património; ii) as compensações verificam-se entre o património comum e o património próprio de cada um dos cônjuges; os créditos entre cônjuges afetam os patrimónios próprios de cada

  5. TRCsó sumário

    1793/24.5T8LRA-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    47º, 48º LAT. IV – Por isso e por regra, a indemnização dos danos não patrimoniais não se encontra, consequentemente, abrangida pelo regime de reparação de acidentes de trabalho porque este ... salvaguardou, contudo, a possibilidade de reparação da totalidade dos prejuízos, incluindo os não patrimoniais, em casos de actuação culposa do empregador, seu representante, ou alguém por ele contratada, mormente

  6. TRC

    794/21.0T8CTB-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    realizar por dissolução do casamento não se limita aos bens que integram o património comum, ao tempo da propositura da ação de divórcio, antes nela também se tem de levar ... conta aquilo que cada um dos cônjuges dever a esse património. II – É o próprio funcionamento da partilha e a sua finalidade que exigem um sistema de compensação entre patrimónios

  7. TRG

    2346/23.0T8VCT.G2

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    12/2006, de 20/01 com posteriores alterações): o Fundo de Pensões é um património autónomo distinto do património da empresa; é obrigatoriamente gerido por uma entidade externa; os títulos representativos ... como a publicação. Há, assim, toda uma clara preocupação legal de separar o património do Fundo do da empresa que o cria e financia. III - Segundo o respectivo regime

  8. TRG

    2118/23.2T8VCT.G2

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    12/2006, de 20/01 com posteriores alterações): o Fundo de Pensões é um património autónomo distinto do património da empresa; é obrigatoriamente gerido por uma entidade externa; os títulos representativos ... como a publicação. Há, assim, toda uma clara preocupação legal de separar o património do Fundo do da empresa que o cria e financia. Segundo o respectivo regime, em caso

  9. TRG

    6276/21.2T8GMR-B.G3

    Relator: SANDRA MELO

    partilha deve abranger o património comum existente à data da propositura da ação de divórcio, incluindo os bens e direitos então pertencentes ao casal. 2- Assim, há que atender ... créditos e débitos entre os patrimónios próprios e comum existentes à data da partilha, mesmo que constituídos em data anterior ao da propositura da ação de divórcio

  10. TRG

    1540/23.9T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    quanto às dívidas relacionadas pelo cabeça de casal (dívidas do património comum para com terceiros e/ou para com os próprios ex-cônjuges; dívidas de terceiros e/ou dos ex-cônjuges para ... património comum; dívidas entre os ex-cônjuges decorrentes de, na constância do casamento e até à partilha, um deles ter liquidado, com recurso ao seu património próprio dívidas que eram

  11. TRE

    611/18.8T8EVR-B.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ambos obrigava quando o pagamento ocorra já depois da cessação das relações pessoais e patrimoniais entre eles. II. Estando em causa dívidas contraídas durante a comunhão, com o consequente direito ... cônjuge que pagou a dívida comum com sacrifício do seu património pessoal a ser compensado (cfr. artigos 1689.º, n.º 3 e 1697.º, n.º 1), entende

  12. TRE

    156/23.4T8TVR.E1

    Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS

    hoje pacífico o entendimento da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais previstos no artigo 496.º do Código Civil em sede de responsabilidade contratual. II – O simples incumprimento contratual ... não tem virtualidade de gerar danos não patrimoniais, exigindo-se a prova de factos concludentes que permitam identificar a lesão de bens estranhos ao património do lesado (dor, desgosto, sofrimento

  13. TRG

    183/15.5IDBRG-T.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    concerne ao conceito legal de «património do arguido» plasmado no art. 7º da Lei 5/2002, de 11.01, exsuda desse normativo que tal património não se cinge aos bens que estejam ... foram para si transferidos nas condições ali contempladas. II – Assim, a noção ampla de património ali prevista abrange os bens que estiverem na disponibilidade do condenado, independentemente da sua titularidade

  14. TRE

    679/22.2T9MMN.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    existência de “dois pressupostos cumulativos” para a dedução da liquidação do património incongruente, traduzidos (i) na impossibilidade de a liquidação ter sido feita na acusação e (ii) o requerimento ... julgamento. II – O que decorre do texto da lei é que a liquidação do património incongruente se faz, por via de regra, na acusação, mas, quando tal não é possível

  15. TRG

    2277/23.4T8VCT.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    indemnização de danos não patrimoniais, fixada equitativamente, não se podem postergar os princípios da proporcionalidade e da igualdade para determinação do montante a atribuir ao lesado; mas a indemnização deve ... saúde, bem-estar e qualidade de vida do lesado, porque as suas consequências patrimoniais não se esgotam no reflexo direto na capacidade profissional, tem, por isso, uma dimensão patrimonial; estando

  16. TCANsó sumário

    00320/16.2BEVIS

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    pretendem-se isolar as situações em que o gerente culpado pela diminuição do património societário será responsável pelas dívidas tributárias cujo facto constitutivo se tenha verificado no período de exercício ... Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património da devedora originária se tornou insuficiente para satisfação da dívida exequenda. II - Para este efeito, deve