Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
pressuposto de facto em causa, apenas o será na medida em que ocorra, objetivamente, “perigo grave, atual e iminente” para as mesmas ... esperados para a segurança interna com o “reforço da capacidade operacional” da PSP superam, objetivamente, os custos infligidos ao bem-estar, tranquilidade pública e proteção da comunidade local em causa