122/21.4T8VLN.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
daquela herança, para reagir e defender o seu direito de propriedade dispõe dos meios processuais comuns (e não do incidente de emenda à partilha). VI - À partilha extrajudicial (como
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
daquela herança, para reagir e defender o seu direito de propriedade dispõe dos meios processuais comuns (e não do incidente de emenda à partilha). VI - À partilha extrajudicial (como
Relator: MARCO BORGES
meios económicos suficientes em resultado de vencimento total ou parcial na ação, constitui presunção juris tantum da sua capacidade para suportar o pagamento de custas e encargos processuais e autoriza ... lícito ao juiz da causa remeter as partes para os meios comuns quanto à questão da cobrança das custas processuais no âmbito do incidente previsto no art. 13º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A circunstância dos autos de inventário terem sido tramitados ao abrigo de
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
venda de bens próprios e da apropriação indevida pela outra interessada de dinheiros comuns. IV - Não permitindo os factos recolhidos, por insuficientes, decidir, com segurança, no inventário, a questão, requerendo ... juiz remeter os interessados para os meios comuns - ao abrigo do disposto art.ºs 1105º e 1093º, do NCPC - que oferecem garantias processuais acrescidas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
remeter os interessados para os meios comuns – ao abrigo do disposto nos arts. 1105.º e 1093.º, do CPC –, que oferecem garantias processuais acrescidas, permitindo-se a todos
Relator: FRANCISCO XAVIER
pois trata-se de intervenção secundária que visa tão só harmonizar as regras processuais com as regras de direito material que constam dos artigos 1682º-A e 1682º ... todas as questões de facto e de direito pertinentes, sem necessidade de recurso aos meios comuns, a qual só deve ocorrer em casos em que a natureza das questões
Relator: EDGAR VALENTE
suspeição de um juiz, pois que, de outro modo, estava facilmente encontrado o meio de contornar o princípio do juiz natural, afastando-o dos autos por qualquer motivo (alicerçado ... juiz visado, valorados de acordo com os critérios do senso e da experiência comuns (do juízo de um cidadão de formação média), não bastando a mera discordância, ainda que fundamentada
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª – A Autoridade Nacional da Aviação Civil (a “ANAC