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  1. TRC

    163/23.7T8PNH.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    217º, do CC). 2. O prazo de caducidade da ação de redução da liberalidade inoficiosa só começa a contar-se a partir da aceitação da herança por parte de cada ... herdeiro legitimário (art.º 2178º do CC). 3. O direito potestativo de redução de liberalidades inoficiosas tem de ser exercido dentro daquele prazo - que se não suspende, nem se interrompe

  2. TRG

    4006/12.9TJVNF.G1

    Relator: JOÃO PAULO PEREIRA

    herdeiros legitimários é afectada por liberalidades em vida ou por morte, a lei estabelece formas de a proteger, considerando aquelas liberalidades inoficiosas e determinando a sua redução em tanto quanto ... requerimento dos herdeiros e não de forma oficiosa (art.º 2169.º). III – As liberalidades feitas em vida só são atingidas pela redução por inoficiosidade quando o valor das testamentárias