95/24.1GCVNF.G1
Relator: ISILDA PINHO
I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais
120 resultados
Relator: ISILDA PINHO
I. Por regra, a captação e conservação em registos áudio ou audiovisuais
Relator: PAULO GUERRA
1 - O crime de violência doméstica é um crime específico impróprio, cuja
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Para além dos factos essenciais, também os factos circunstanciais ou instrumentais
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
Relator: CRISTINA NEVES
1 - O ónus de prova da ocorrência de um sinistro cabe ao
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Verificando-se já na fase processual da instrução indícios de que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O autor apenas pode deduzir incidente de intervenção principal provocada de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Das obras que prejudicam a linha arquitetónica ou o arranjo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Na execução para prestação de facto, ainda que baseada em sentença
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC sobre dividendos pagos a OIC não residentes; violação do direito da
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: HUGO MEIRELES
I – No caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Constituem “fortes indícios” da prática do cometimento de um determinado crime