03084/16.6BEPRT
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
43º, nº 3, alínea d), da LGT, uma decisão do Tribunal Constitucional no caso concreto ou uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, ou se basta a desaplicação ... recorrente legitimidade para suscitar a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade e da legalidade de normas; não tendo a recorrente suscitado a fiscalização concreta da constitucionalidade, é possível aplicar o artigo