2063/24.4T8BCL.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
tenha sido livremente interrompido; 3. o obrigado à prestação de alimentos faça prova da irrazoabilidade da sua exigência. II - Revestindo as situações excecionais previstas no nº 2 do art. 1905º
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
tenha sido livremente interrompido; 3. o obrigado à prestação de alimentos faça prova da irrazoabilidade da sua exigência. II - Revestindo as situações excecionais previstas no nº 2 do art. 1905º
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
Processo Tributário e artigo 30º do Código de Processo Civil, não dificultam irrazoavelmente a acção judicial, pelo que não violam o direito constitucional de acesso ao direito e à tutela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
independência financeira que lhe permita prover ao seu sustento. VI– A cláusula geral da “irrazoabilidade” da continuação da prestação alimentar tem de ser vista à luz dos deveres de respeito
Relator: CRISTINA NEVES
ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. II- Cabe ao progenitor devedor dos alimentos, a fim de obstar
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da exigência. II – O progenitor convivente com o filho maior e que alegou suportar
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Num caso em que nem o arguido nem a assistente denominaram
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
proveniência devidamente certificada.” 25. Por esta exigência, de imediato se constata a sua irrazoabilidade: qual o problema ou irregularidade que do texto da petição constem transcrições de depoimentos? 26. Como
Relator: JOSÉ FLORES
- Improcedendo a impugnação da decisão da matéria de facto, fica prejudicado o
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O despacho que indefere a junção dos documentos, constituindo uma decisão que
Relator: Rui Guerra da Fonseca
instância». “Razões pelas quais, e dúvidas não havendo que não existe qualquer arbitrariedade, irrazoabilidade ou desproporção na solução legal patente no artigo 400.º, n.º 1, alínea
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo sido interpostos outros recursos da mesma decisão que não versam
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente a
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – A Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro veio estabelecer