3670/23.8T8VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O “evento” causador de acidente de trabalho é um acontecimento exógeno naturalístico
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O “evento” causador de acidente de trabalho é um acontecimento exógeno naturalístico
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
meio de tutelar as pessoas com incapacidades ou deficiência; VI - Não provando a Recorrente que é detentora de uma deficiência, incapacidade permanente ou temporária, nem tão pouco que as patologias ... comprovação da doença justificativa da falta de comparência, demanda um CIT (certificado de incapacidade temporária) ou a autodeclaração por compromisso de honra, através de serviço digital do Serviço Nacional
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
dinheiro, entre estas a pensão em caso de incapacidade permanente ou morte, a indemnização em caso de incapacidade temporária, o subsidio por situação de elevada incapacidade permanente, o subsidio
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
seguinte à data da alta). 5. A proibição de actualização da pensão por incapacidade permanente inferior a 30%, quando esta não é superior a seis vezes o valor da retribuição ... reconhece o direito de actualização do valor da indemnização por incapacidade temporária, em caso de recidiva ou agravamento, sem quaisquer restrições. 11. Mas, sem qualquer justificação razoável, é negado esse
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
decisão sintética, só tem lugar quando a única questão controvertida é a fixação da incapacidade para o trabalho. II- O auto de tentativa de conciliação é dúbio, dele não emergindo ... circunstância, associada ao facto de a sinistrada questionar os períodos e graus de incapacidade temporária e até que esteja clinicamente curada, o que, na normalidade das coisas, implica custos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
inicial. A fixação da incapacidade para o trabalho, envolve, além da fixação de coeficientes de défice funcional, a análise da natureza da incapacidade, se temporária, se permanente, sendo indissociável desta
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória; - a revisão
Relator: Helena Maria de Carvalho Gomes de Melo
não continha qualquer norma que determinasse a prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso até nova avaliação, desde que esta fosse requerida até ao termo de validade ... diferente do médico que segue o doente, atribuindo uma incapacidade de 60% pelo período de 5 anos, mantendo a incapacidade até nova avaliação, nos casos em que o diagnóstico
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
considerando as circunstâncias do caso concreto que pondere para além do grau de incapacidade, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual ... determinaram um período de défice funcional temporário parcial fixável em 168 dias, de Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total fixável num período total de 21 dias, os tratamentos, exames médicos
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- O dano corporal é, em si mesmo, indemnizável, mesmo que dele